Os feriados nacionais são definidos pelas lei federal nº 662 de 1949 (com as alterações dadas pela lei nº 10.607 de 2002), e pela lei nº 6.802 de 1980.
Data – Feriado – Motivação
1º de janeiro – Confraternização Universal (social)
21 de abril – Tiradentes (cívica)
1 de maio – Dia do Trabalho (social)
7 de setembro – Independência do Brasil (cívica)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida religiosa (católica)
2 de novembro – Finados religiosa (católica)
15 de novembro – Proclamação da República (cívica)
25 de dezembro – Natal religiosa (cristã)
É também feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pela Constituição. Por sua vez, a Constituição dispõe que as eleições são realizadas no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, quando houver segundo turno.
Festas móveis
As festas móveis são aquelas que dependem da Páscoa, que pode ocorrer entre 22 de março e 25 de abril. Tais datas festivas ou de guarda não são feriados nacionais, mas podem ser alvo de feriados municipais, conforme prevê a lei nº 9.093/1995.
São elas:
Carnaval (terça-feira) – quarenta e sete dias antes da Páscoa.
Sexta-feira Santa ou Paixão de Cristo – a sexta-feira imediatamente anterior Sábado da Solene Vigília Pascal – o sábado de véspera
Pentecostes – o sétimo domingo após a Páscoa.
Domingo da Santíssima Trindade – Domingo após o Pentecostes.
Corpus Christi – a quinta-feira imediatamente após o Domingo da Santíssima Trindade.
Veja também o Horóscopo do dia