Um levantamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mostra que o número de medidas protetivas concedidas a vítimas de violência contra a mulher no município do Rio de Janeiro aumentou 60,56% no ano passado, em comparação ao ano anterior.
Foram deferidas 1.869 medidas protetivas em 2017, contra 1.164, em 2016.
No estado do Rio, foram concedidas 17.069 medidas protetivas no ano passado, 1,2% a mais do que o total de 2016.
De acordo com a pesquisa, o município de São Gonçalo, na região metropolitana da capital, foi o que mais concedeu medidas protetivas nos dois últimos anos, totalizando 2.897.
Na capital fluminense, o bairro de Bangu, na Zona Oeste, elevou o número de medidas de proteção a mulheres vítimas de violência de 634, em 2016, para 1.294, no ano seguinte.
A juíza Adriana Ramos de Mello, titular do 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, atribuiu o aumento das medidas protetivas deferidas na capital fluminense, principalmente ao índice de violência geral que o
Rio de Janeiro vem enfrentando em decorrência da crise na segurança pública.
“E as mulheres, em particular, acabam sofrendo com a violência doméstica e familiar”, ressaltou a juíza.
O crescimento do número de medidas de proteção concedidas na cidade do Rio resulta também do apoio das delegacias de polícia e de projetos que atendem essas mulheres de forma humanizada, disse Adriana, que citou o Projeto
Violeta, com quatro juizados na capital e na Baixada Fluminense.
“Isso se deve muito às políticas de atendimento à mulher não só no âmbito da Justiça, mas de forma global”.
O objetivo do Projeto Violeta é garantir segurança e proteção máxima das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tornando mais rápido o acesso à Justiça daquelas que estão com integridade física ameaçada ou correndo risco de morte.
Com o projeto, todo o processo deve ser concluído em cerca de quatro horas.
Fatores que influenciam
A juíza lembrou que fatores econômicos e sociais, como desemprego, alcoolismo e uso de drogas, também contribuem para o aumento da violência contra a mulher.
“Todos esses fatores, juntos, fazem com que as mulheres procurem mais o sistema de Justiça para obter uma proteção, no caso, as medidas protetivas de urgência.”
Adriana defendeu maior visibilidade da Lei Maria da Penha para que as mulheres de todo o país conheçam seus direitos e busquem mais proteção.
“Informação é poder”, afirmou a juíza, enfatizando que as mulheres mais informadas sentem-se mais encorajadas a denunciar.
Ela lamentou que, por causa da crise econômica, centros de atendimento à mulher em situação de violência no estado tenham sido fechados ou reduzido o horário de atendimento por atraso no pagamento de funcionários, o que prejudica as que vão em busca de ajuda contra a violência doméstica e familiar.
Para Adriana, as políticas públicas de atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar têm de ser prioridade no país, que inclusive aderiu a vários tratados internacionais para promover a igualdade de gênero.
Prioridade
Ela disse que só se conseguirá atingir esse patamar de igualdade quando houver políticas públicas que fortaleçam essa igualdade.
“Caso contrário, isso vai repercutir no desenvolvimento econômico e social dos estados e municípios, porque estaremos deixando de dar prioridade a mais de 50% da população”, acrescentou a juíza.
Adriana lembrou que as mulheres representam 52% do eleitorado brasileiro e que a violência contra elas é fruto, em grande parte, da desigualdade de gênero nas relações, que acaba deixando-as em situação subalterna na sociedade.
A juíza observou, ainda, que os números divulgados pelo TJRJ, que indicam aumento das medidas protetivas concedidas às mulheres, podem ter outra leitura.
“É sinal de que a violência está muito grande nesses lugares” disse Adriana.
Ela ressaltou que a Justiça se preocupa com tal situação.
“Será que essa mulher pobre, negra, de classe menos favorecida, moradora de comunidade, diante da violência urbana, tiroteios e conflitos, tem condição de sair dessa comunidade para procurar uma delegacia de polícia e registrar uma violência por ela sofrida?”, indagou a juíza.
A situação de violência contra a mulher exige uma intervenção que só pode ser feita com políticas públicas de educação, de saúde e de atendimento à saúde da mulher de forma integral, reforçou a juíza.
(Fonte: Jornal do Brasil)