A Justiça Federal manteve a prisão de José Dirceu pela Lava Jato
Pedido de habeas corpus foi indeferido pela oitava Turma do TRF4 no RS.
Esta é a primeira condenação de Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato.
Ele já foi condenado a sete anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e cumpriu pena pelo Mensalão.
Dirceu está preso em Curitiba desde agosto de 2015.
Ele cumpria prisão em regime domiciliar pelo Mensalão, quando foi detido pela Polícia Federal acusado de envolvimento no caso Petrobras.
O fato de que José Dirceu praticava crimes como lavagem de dinheiro durante o julgamento do Mensalão, no qual também foi condenado, foi apontado pelo juiz Sérgio Moro como algo ‘perturbador’.
A sentença que condenou José Dirceu a 23 anos e 3 meses de prisão descreve que o petista recebeu pelo menos R$ 11 milhões do esquema na Petrobras.
Esse valor se refere a propina recebida e embolsada por Dirceu apenas nos contratos simulados com a empresa Engevix e não engloba o dinheiro desviado para os cofres do PT nesses mesmos contratos.
Com o dinheiro, o ex-ministro-chefe da Casa Civil comprou imóveis, um avião e pagou a reforma de um apartamento e do sítio onde mora, em Vinhedo (SP).
O juiz Sérgio Moro, da décima terceira Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-ministro José Dirceu, a 23 anos de prisão por crimes como corrupção passiva, recebimento de vantagem indevida e lavagem de dinheiro no esquema de corrupção na Petrobras investigado na operação “lava jato”.
De acordo com Moro, a prática do crime corrupção envolveu o recebimento de cerca de R$ 15 milhões em propinas, considerando apenas a parte por ele recebida.
Conforme a sentença, o custo da propina foi repassado à Petrobras, através da cobrança de preço superior à estimativa.
O juiz, entretanto, afastou o argumento do Ministério Público Federal de que José Dirceu exercia liderança no esquema.
Para Moro, não está claro de quem era a liderança.
Dirceu foi preso no dia 03 de agosto pela décima sétima fase da Lava Jato.
No pedido de liberdade, a defesa do ex-ministro diz não haver fundamento concreto para a prisão preventiva, e que ele tem colaborado com as investigações.
Os advogados afirmam que não há risco de reiteração criminosa, já que o réu encerrou as atividades de consultoria.
Relator dos processos relativos à Lava Jato, Gebran sustentou que o pagamento de propina relatado em delações premiadas e registros de serviços prestados ao ex-ministro pagos por empresas investigadas, como reformas em imóveis e fretamento de táxi aéreo, justificam a prisão preventiva.
O magistrado ainda destacou que Dirceu recebeu por serviços enquanto cumpria pena por condenação no mensalão.
“Sequer a instauração de ação penal perante o Supremo Tribunal Federal, e posterior condenação, inibiu o paciente e os demais envolvidos”, afirmou o magistrado em seu voto.
“Mostra-se inevitável a adoção de medidas amargas que cessem a cadeia delitiva e sirvam de referência aos que tratam com desprezo as instituições públicas, sempre acreditando na impunidade.
Os delitos financeiros e contra a Administração Pública trazem reflexos mais amplos e atingem toda a coletividade”, acrescentou.
Segundo Pozzobon, o pagamento da propina era feito através de contratos ideologicamente falsos firmados entre a Engevix e a Jamp, empresa de Pacowitch.
O dinheiro era repassado para Pedro Barusco, Renato Duque e para o núcleo político, que incluía Dirceu.
De acordo com o despacho em que a denúncia do MPF foi recebida, metade das propinas acertadas pela Engevix Engenharia com a Diretoria de Serviços da Petrobras no esquema de corrupção era a destinada a agentes da estatal, e a outra metade ia para o Partido dos Trabalhadores.
O dinheiro, segundo a denúncia, era recolhido pelo então tesoureiro da legenda João Vaccari Neto, por solicitação do então diretor Renato Duque.
“Ainda segundo a denúncia, parte das propinas acertadas era destinada ao
acusado José Dirceu de Oliveira e Silva e a Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura, por serem responsáveis pela indicação e manutenção de Renato Duque no referido posto”, escreveu Moro.
A parte que cabia aos dois vinha da parcela do partido, de acordo com a acusação.
Foram designadas duas datas para as audiências de acusação.
No dia 06 de novembro, às 14:00 horas, devem ser ouvidos o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e o empresário Augusto Mendonça.
Já no dia 9 de novembro, também às 14:00 horas, as testemunhas são os empreiteiros Ricardo Pessoa, da UTC, Dalton Avancini e Eduardo Leite, da Camargo Corrêa.
Moro ainda pediu para que se agende uma videoconferência com Marcelo Halembeck, dono de uma construtora.
Fonte: G1/R7